| Flexibilização das Leis Trabalhistas em TI
“Convergência Digital e adequação das leis trabalhistas no Brasil” é tema do estudo do jurista Almir Pazzianotto Pinto.
“O trabalho dignifica a alma humana”. Esse ditado popular, repetido durante gerações, é um dos focos do estudo “Convergência Digital e adequação das leis trabalhistas no Brasil”, do jurista, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto. Segundo ele, o trabalho é o mais eficaz instrumento de desenvolvimento e civilização da humanidade.
O estudo encomendado pelo Instituto Brasil para Convergência Digital (IBCD) e entregue ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, traça uma ampla interpretação do atual cenário e proposições para auxiliar o governo na montagem de uma mobilidade trabalhista para as empresas de tecnologia instaladas no País. Na abordagem do tema, Pazzianotto toca em um problema moderno: “a combinação crescimento populacional, envelhecimento e aceleração tecnológica justifica a angústia dos que tentam antever o futuro do trabalho, sobretudo quando se tem em conta o fenômeno da globalização”.
De acordo com o estudo, essa questão não precisa ser tão relevante no Brasil, pois com o “envelhecimento da população dos países desenvolvidos e a redução da população ativa provocarão queda na taxa de poupança e desaceleração do crescimento em várias economias ricas. Os países emergentes, na interpretação do banco suíço UBS, serão cada vez mais o motor da economia global. Com isso, empresas vão aumentar a diversificação geográfica de sua estrutura de vendas e de custos, com os lucros se dissociando do crescimento da economia de origem. Esse fator estabelece uma conclusão de interesse para o Brasil: os países da Ásia continuarão a crescer rapidamente, mas os países da América Latina estão muito à frente dos asiáticos”.
O problema do Brasil com relação à tecnologia da informação pode ser explicado por meio da revolução industrial, que modificou o modo econômico e social da humanidade, gerando conflitos e teorias pós e contra o processo. Contudo, a revolução tecnológica está acontecendo e não pode ser tratada, tanto pelo Governo como pela população, como um empecilho, e sim, como algo favorável e que precisa ser desenvolvido e adaptado às condições brasileiras. E a reformulação das leis trabalhistas é um ponto crucial.
“O Brasil reagiu de maneira tardia e equivocada diante da engenharia da informática, fazendo aprovar a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, sancionada pelo Presidente João Figueiredo, que dispôs sobre a Política Nacional de Informática e, menos de dois anos depois, com a polêmica Lei nº 7.463, de 17 de abril de 1986, que instituiu o I Plano Nacional de Informática e Automação, sancionada pelo presidente José Sarney, secundado pelo Ministro Renato Archer, da pasta de Ciência e Tecnologia”.
A demora da lei brasileira na revolução da informática pode ser atribuída à posição ocupada pela indústria de informática no 19º Grupo da Confederação Nacional da Indústria, que coloca esse tipo de empresa ao lado das metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico. “Na visão anacrônica da Codificação de Leis Trabalhistas (CLT), a produção de computadores, microeletrônica, desenvolvimento de software e hardware, são idênticos, similares ou conexos à fabricação de rolhas metálicas, balanças, pesos, medidas, camas hospitalares, equipamentos odontológicos, indústria de fundição e forjaria, funilaria de automóveis e outras atividades que, por aplicação do princípio de categoria econômica, contido no art. 511, § 1º, da CLT, encontram-se enquadradas no 19º Grupo”.
De acordo com Pazzianatto, é preciso reexaminar o papel da Justiça do Trabalho, que vem alterando textos, por meio de sucessivas emendas que precisam de adequação. “O remédio consiste em elegerem-se os dispositivos mais problemáticos, fontes de ações trabalhistas, e aqueles que exigem modernização imediata, e elaborar os projetos de lei destinados a suprimi-los, reformá-los ou colocá-los em sintonia com a realidade do século XXI”, afirma o jurista.
Uma das formas defendidas pelo autor do estudo é a reforma trabalhista com o início da informatização do sistema de identificação profissional, substituindo, gradativamente, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por cartão magnético com chip, que disponibilize ao portador acesso ao banco privado de dados na empresa e no Ministério do Trabalho, no qual estarão armazenadas todas as informações relativas à vida profissional do trabalhador, desde o primeiro ao último emprego.
“A substituição da CTPS pode ser feita mediante acréscimo de parágrafo ao art. 41 da CLT, que trata ‘Dos Livros de Registro de Empregados’, para autorizar as empresas que adotam o registro eletrônico dos trabalhadores, a lhes fornecerem cartão magnético de identidade profissional, com o número e série da carteira original, e com idêntico valor documental. O passo seguinte será dado com a flexibilização da jornada e o reconhecimento da validade plena do recibo de quitação”, sugere Pazzianotto.
Segundo o estudo, uma das mais urgentes reformas para as empresas do setor de informática é a trabalhista. “À semelhança do que fez a Argentina, o nosso País deve aprovar uma lei que discipline as atividades de informática, determinando-lhe horário flexível de trabalho, segundo escalas que atendam às exigências técnicas e operacionais do setor”. A lei precisa ser flexível, permitindo aos empregadores e empregados negociações de duração de jornada de trabalho (12 horas diárias e o total de 44 semanais), fracionamento das férias anuais e período experimental de até dois anos, dada à obrigatoriedade de especialização dos trabalhadores do setor.
“A Argentina despertou para o problema e aprovou a ‘Ley de Promoción de la Indústria del Software’, destinada a incentivar as atividades de criação, desenho, desenvolvimento, produção e implementação das indústrias de software. O Brasil reúne condições para crescer, se eliminar as incompatibilidades das leis trabalhistas da tecnologia da informação e as altas cargas tributárias. Essas e outras medidas serão analisadas pelos juristas e técnicos incumbidos da elaboração do projeto, cuja autoria ficaria sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego”, ressalta o jurista.
O pensamento do jurista desperta para a urgência de uma reforma trabalhista na área de TI, a fim de viabilizar a concorrência no mercado global e local, com a manutenção de postos de trabalho e criação de novos empregos no Brasil. Sem a convergência e reestruturação das leis trabalhistas, o país ficará de fora da evolução do mercado tecnológico.
Veja as reivindicações da empresas de TI, para aumentar a competitividade no exterior e se consolidar no Brasil:
• Autorização para que os empregados executem as tarefas em residência ou escritório pessoal, sem risco de fiscalização e condenação do empregado.
• Pagamento de diferenças salariais;
• Autorização para que empregador e empregado organizem bilateralmente banco de horas;
• Instituição de horário flexível;
• Reconhecimento de que as atividades ligadas à informática estão entre aquelas que, por exigências de natureza técnica e de mercado, não podem sofrer solução de continuidade.
• Liberdade de negociação dos períodos de férias anuais;
• Dilatação do período previsto para o contrato de trabalho de experiência e por prazo determinado;
• Permissão de contratação para desenvolvimento de projetos específicos, sem formação de vínculo empregatício;
• Validade integral do contrato bilateral de trabalho, se o empregado exercer o direito de não sindicalização, e tratar-se de mão-de-obra especializada;
• Reconhecimento da validade do recibo de quitação, passado sem ressalva; do termo de conciliação, lavrado perante comissão de conciliação prévia; e de sentença arbitral;
• Dedução do Imposto de Renda de despesas, como treinamento de mão-de-obra, capacitação e aprendizagem de idiomas, assistência média e previdência privada;
• Autorização para que os recursos direcionados à Contribuição Sindical obrigatória, SESC, SENAI, SESI, sejam aplicados em capacitação profissional.
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